LOJA VIRTUAL - CAVALEIROS DA LUZ

 

ESTATUTO SOCIAL

AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA "CAVALEIROS DA LUZ".Nº 01

Art. 1º – A Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Cavaleiros da Luz”, nº 1, associação maçônica, fundada no mundo virtual, constituída por cidadãos livres e de bons costumes, em número ilimitado, sob a égide dos Maçons Livres do Universo, se propõe a difundir e praticar as virtudes maçônicas.
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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 2º – A Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Cavaleiros da Luz”, nº 1 aqui denominada simplesmente Loja Virtual, é uma sociedade civil, de fins não lucrativos, fundada em 13 de Maio de 2000, às 21 h 00 min, conforme ata da mesma data, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Art. 3º – A duração da Loja é por tempo indeterminado.

Art.4º – A Loja tem sua sede e foro no mundo virtual.

Art. 5º – A Loja tem por finalidade:

I – Propagar os postulados da Maçonaria Universal e promover, mercê da indagação da verdade, do estudo, da moral e da prática da solidariedade social, o progresso material e o aperfeiçoamento intelectual e social da humanidade em geral;

II – Praticar, estudar e estimular os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, sem distinção de raça, cor ou religião;

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º – A Loja se constitui de sócios inscritos em seu quadro, em número ilimitado, dotados de qualidade morais, reputação ilibada e idoneidade comprovada, cuja admissão será feita por indicação dos IIr pertencentes ao quadro Loja .

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A Loja será administrada por uma diretoria composta por sete membros: Presidente; 1º Vice-presidente; 2º Vice-presidente; Orador; Secretário; Tesoureiro e Chanceler.Parágrafo Único: serão nomeados tantos “ad-hocs” quantos forem necessários para o cargos previtos neste artigo.

Art. 8º – O mandato da Diretoria é de um ano.

Parágrafo Único – O Presidente tem direito a apenas uma reeleição.

Art. 9º – Os candidatos devem apresentar sua chapas completas até a última reunião do mês de fevereiro; a eleição ocorrerá no primeiro reunião do mês de março e a posse ocorrerá no primeira reunião do mês de maio.

CAPÍTULO IV - DAS SESSÕES

Art. 10º – A Loja realizará suas sessões ordinárias semanalmete e extraordinariamente quando regularmente convocada.

§ Único – A Loja não adotará em suas sessões a ritualística.

Art. 11 – É obrigatória a freqüência nas sessões.

Art. 12 – O controle de frequência é de responsabilidade dos Chanceleres.

CAPÍTULO VI - DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 13 – São títulos honoríficos da Loja:

I – FUNDADORES: os 41 (quarenta e um) membros que se inscreveram e dos participantes da reunião de constituição;

II – FILIADOS: os membros que ingressarem após a data de fundação;

III – EMÉRITO: todo Presidente, ao deixar a função será considerado Emérito da Loja Virtual.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 – O presente Estatuto poderá ser reformado parcial ou totalmente, a partir de 12 (doze) meses de sua aprovação, com aprovação de no mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto, presentes à reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 15 – A Loja Virtual poderá elaborar um Regimento Interno para regular suas atividades.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Eméritos e pelas Luzes

Art. 17 – Este Estatuto foi aprovado em sessão especialmente convocada para tal fim.

São Paulo, 21 de Maio de 2000.

José Castellani - Presidente

Sérgio Corrêa da Silva - Secretário

Edson Fernando S. Sobrinho - Orador

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Abel Tolentino

Atualização 01/12/2023

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