ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAIS - AIMI
Preâmbulo
A ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAIS – AIMI, doravante denominada simplesmente AIMI, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de direito privado, com duração por prazo indeterminado, fundada em 31 de maio de 2024, com sede e foro no Distrito Federal, na cidade de Brasília. A AIMI rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação brasileira vigente e pelo seu Regimento Interno. - CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINS - Art. 1º - A AIMI é uma entidade literária e cultural, de direito privado, sem fins lucrativos, com funcionamento virtual, sem vínculos institucionais com qualquer Potência Maçônica e sediada no território nacional brasileiro. A sua sede provisória é na Rua 5 Chácara 232 lotes 26/28 Apto 306, Setor Residencial Vicente Pires Taguatinga, Brasília - DF CEP: 72.006-125. - Art. 2º - São finalidades da AIMI: - a) Congregar maçons que se dedicam às Artes e Letras em geral; - b) Estimular a produção cultural de cunho maçônico utilizando diversas mídias (livros, revistas, antologias, palestras, seminários, cursos online e presenciais, plataformas digitais etc.), visando atingir diferentes públicos, incluindo o público maçônico e a sociedade em geral. - c) Promover e desenvolver a cultura maçônica através de projetos culturais, incluindo concursos literários, conferências, debates e demais manifestações culturais. - d) Buscar patrocínios e incentivos governamentais para projetos culturais alinhados com os objetivos da AIMI. - Art. 3º - A AIMI adotará um selo ou logomarca, cuja imagem e memorial descritivo serão estabelecidos no Regimento Interno. - Art. 4º - A AIMI terá um Hino Oficial, cuja letra e música serão definidas em Regimento Interno. - CAPÍTULO II – DOS MEMBROS - Art. 5º - A AIMI será composta pelos seguintes membros: - a) Fundadores: Membros fundadores com caráter vitalício e imortal, aqueles que assinaram a Ata de Fundação. Seu número será fixado na ata de fundação. - b) Efetivos: Membros admitidos após a fundação, eleitos para as vagas que se tornarem disponíveis. - c) Beneméritos: Aqueles que prestarem relevantes serviços à AIMI, conforme critérios definidos no Regimento Interno. O número de membros beneméritos não terá limite. - d) Honorários: Aqueles que, por mérito, em decorrência de serviços prestados à AIMI ou a seus membros, mereçam a honraria, conforme critérios definidos no Regimento Interno. O número de membros honorários não terá limite. - e) Correspondentes: Membros que, após as devidas formalidades de admissão, manterem correspondência com a AIMI, conforme critérios definidos no Regimento Interno. O número de membros correspondentes será definido no Regimento Interno. - f) Adormecidos: Membros de qualquer categoria que, por descumprimento das normas estatutárias, forem assim considerados pela Assembleia Geral, conforme critérios definidos no Regimento Interno. - Parágrafo Único: Os direitos e deveres dos membros que não estejam previstos neste Estatuto serão objeto de regulamentação no Regimento Interno. - Art. 6º - A cada membro da AIMI, exceto adormecido, será concedido diploma e insígnia como reconhecimento de sua condição, entregues pelo Presidente ou membro da Diretoria, em solenidade pública virtual. - CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE MEMBROS EFETIVOS - Art. 7º - A admissão de um novo membro efetivo se dará por proposta de, no mínimo, dois membros fundadores e/ou efetivos, contendo os motivos que a justifique. A proposta será analisada por uma Comissão de Sindicância, que emitirá um parecer em até trinta dias. O candidato deverá apresentar um documento comprobatório de seu conhecimento e plena aquiescência da proposta ao Presidente da AIMI, que encaminhará o parecer à Assembleia Geral para decisão final. A posse ocorrerá em sessão solene virtual, em data a ser definida pela Diretoria, no prazo máximo de seis meses após a aprovação. - Art. 8º - Membro efetivo é aquele que, após ser apresentado por, pelo menos, dois membros fundadores e/ou efetivos, tenha sido aprovado pela Assembleia Geral, para ocupar vaga disponível, desde que cumpridas as disposições deste artigo e do artigo anterior. Cada membro efetivo ocupará uma cadeira, sob a invocação de um patrono, que poderá ser maçom ou não maçom, exemplar. - Art. 9º - Poderá ser membro efetivo da AIMI maçom que tenha publicado trabalhos de reconhecido mérito, em qualquer gênero literário (comercial, industrial, administrativo, científico, artístico ou filosófico), de relevância maçônica. Para candidatar-se a uma vaga de membro efetivo, o maçom deverá apresentar sua carta de anuência, e, após a aprovação, um trabalho bibliográfico sobre seu patrono. - Parágrafo Único: Preferencialmente, poderá ser reclassificado um Membro Correspondente para ocupar a vaga de Membro Efetivo, desde que este atenda aos requisitos determinados pelo Artº 9º. - Art. 10 - Toda a tramitação do processo de admissão do candidato será mantida em absoluto sigilo, quanto ao teor dos pareceres e discussões havidas, tanto pela Comissão de Sindicância, quanto pelos membros da Assembleia Geral. O candidato apresentado e não aceito só poderá ser novamente proposto após decorrido um ano da sessão que o rejeitou. - CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS BENEMÉRITOS, HONORÁRIOS E CORRESPONDENTES - Art. 11 - Será membro benemérito o maçom escolhido e apresentado por dois ou mais membros fundadores e/ou efetivos por ter prestado relevantes serviços à AIMI, conforme critérios definidos no Regimento Interno. Após aprovação da Assembleia Geral, receberá o respectivo título. - Art. 12 - Será membro honorário o maçom que fizer jus a este título, de acordo com os critérios definidos no Regimento Interno. Após aprovação pela Assembleia Geral, receberá o respectivo título. - Art. 13 - Será membro correspondente o maçom apresentado por membros fundadores e/ou efetivos, conforme os critérios definidos no Regimento Interno. Após aprovação da Assembleia Geral, receberá o respectivo título. - CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - Art. 14 - Os órgãos da AIMI são: - a) Assembleia Geral: Órgão supremo, formado por todos os membros fundadores e efetivos. - b) Diretoria: Órgão executivo, eleito para um mandato de dois anos, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Relações Públicas, Diretor Bibliotecário, Diretor de Comunicação Social, Diretor de Relações Institucionais, Diretor Jurídico, Diretor de Ensino, e Diretor de Sistemas de Informação. - c) Conselho Fiscal: Órgão de fiscalização, composto por três membros titulares e dois suplentes dentre os membros fundadores e/ou efetivos que não façam parte da diretoria, para um mandato de dois anos. - d) Conselho Deliberativo e Consultivo: Órgão consultivo e deliberativo que poderá ser criado caso haja necessidade, para tratar e deliberar sobre tema específico, fiscalizado pela Diretoria e ratificado pela Assembleia Geral. Sua composição e funcionamento serão definidos no Regimento Interno. - Art. 15 - As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na primeira quinzena de novembro, para um mandato de dois anos. A posse ocorrerá na Assembleia Geral Ordinária de janeiro do ano seguinte. O presidente poderá ser reeleito por um único mandato. Os demais membros da diretoria poderão ser reeleitos sem restrições. - Art. 16 - O voto é secreto, pessoal e, em caso de empate, vencerá o candidato mais idoso. Os candidatos deverão registrar suas chapas na secretaria geral até o dia 30 de setembro, obedecendo ao disposto na publicação do edital, que deverá ser publicado até 31 de agosto. Somente os membros fundadores e efetivos poderão votar e/ou ser votados. - Art. 17 - Qualquer Cargo, eventual e/ou permanente será exercido exclusivamente em caráter voluntário, sem qualquer vínculo empregatício ou remuneratório. Os membros da Diretoria não serão remunerados e não responderão pelas obrigações autorizadas pela Assembleia Geral. - CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL - Art. 18 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada até o último dia de janeiro de cada ano para prestação de contas do exercício findo, aprovação do orçamento do exercício seguinte e posse da nova diretoria, quando for o caso. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente ou seu substituto legal. Não havendo quórum mínimo de 10% dos membros efetivos em primeira chamada, será realizada uma segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de presentes. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, mediante edital, com antecedência mínima de dez dias. É garantida a convocação de assembleia extraordinariamente por determinação de seu Presidente, 50% dos membros da Diretoria ou por associados que representem, no mínimo, um quinto dos membros fundadores e/ou efetivos. - Art. 19 - Compete à Assembleia Geral deliberar, com o voto favorável da maioria dos presentes, sobre os assuntos da AIMI, especialmente sobre a eleição e destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, contas, alteração do Estatuto e outras matérias de sua competência. - §1 º - A eleição dos diretores será realizada mediante voto secreto, concorrendo as chapas registradas na Secretaria Geral. Todos os integrantes da chapa devem ser membros fundadores e/ou efetivos. - §2 º - Para destituição de membro da Diretoria e alteração de Estatuto, é exigida deliberação de assembleia especialmente convocada. - §3 º - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria no primeiro ano do mandato, proceder-seá a eleição para o seu provimento. Se a vacância ocorrer no último ano, o Presidente designará um membro fundador e/ou efetivo para a substituição, cabendo ao Vice-Presidente exercer as funções do Presidente em sua ausência. - CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA - Art. 20 - A Diretoria será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Relações Públicas, Diretor Bibliotecário, Diretor de Comunicação Social, Diretor de Relações Institucionais, Diretor Jurídico, Diretor de Ensino e Diretor de Sistemas de Informação. - Art. 21 - Compete ao Presidente: - a) Representar a AIMI ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da AIMI, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos; - c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria; - d) Autorizar os pagamentos e assinar, com o Diretor Administrativo Financeiro, todos os documentos que representem obrigações financeiras da AIMI; e) Exercer o voto de qualidade nas deliberações da Diretoria, em caso de empate. - Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente: - a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; b) Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este solicitado. - Art. 23 - Compete ao Diretor Secretário: - a) Superintender os serviços de secretaria; b) Lavrar e ler as atas das Assembleias e reuniões da Diretoria; c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da AIMI. - Art. 24 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: - a) Cuidar da administração das contas a pagar e a receber, zelando pelos ativos financeiros da AIMI; - b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; - c) Assinar, com o Presidente, os documentos que impliquem responsabilidade financeira da AIMI; - d) Promover a arrecadação e a escrituração da receita e despesa; - e) Organizar os balancetes, submetendo-os ao Conselho Fiscal; - f) Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da AIMI, com demonstração da receita e despesa, para apreciação da Assembleia Geral Ordinária, mediante parecer do Conselho Fiscal. - Art. 25 - Compete ao Diretor de Relações Públicas: - a) Promover a presença da AIMI em eventos culturais; - b) Contribuir para o estabelecimento dos objetivos e metas da AIMI; - c) Representar a AIMI em eventos diversos, nas eventuais ausências do Presidente e do VicePresidente; - d) Estabelecer contatos com entidades congêneres. - Art. 26 - Compete ao Diretor de Comunicação Social: - a) Promover e editar o informativo da AIMI; - b) Relacionar-se com os membros correspondentes; - c) Colaborar na redação de documentos que representem intercâmbio com entidades congêneres. - Art. 27 - Compete ao Diretor Bibliotecário e de Patrimônio: - a) Cuidar do patrimônio da AIMI, zelando pela manutenção e conservação de seus pertences; b) Catalogar todo o acervo físico e eletrônico da AIMI; c) Assessorar o Presidente na aquisição e contratação de bens e serviços. - Art. 28 - Compete aos Diretores de Relações Institucionais, Jurídico, de Ensino e de Sistemas de Informação cumprirem as atribuições definidas no Regimento Interno ou, enquanto não houver previsão regimental, ato do Presidente, possibilitando ajustes mais flexíveis e pontuais em cada gestão. - CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL - Art. 29 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, será composto por três membros titulares e dois suplentes, que não farão parte da Diretoria, para um mandato de dois anos. Os membros do Conselho Fiscal devem ser membros fundadores e/ou efetivos, preferencialmente com conhecimento em área financeira ou contabilidade. Na instalação da primeira reunião, os membros escolherão o presidente dentre os titulares. - Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas, o movimento contábil e financeiro da AIMI, e sobre elas, emitir o competente parecer. - Art. 31 - Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões e apresentar os respectivos pareceres à Assembleia Geral. O Suplente substituirá o titular em sua ausência. As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente, podendo ocorrer extraordinariamente quando necessário. - CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSULTIVO (OPCIONAL) - Art. 32 - A AIMI poderá criar um Conselho Deliberativo e Consultivo para tratar ou gerir situações e/ou projetos específicos, caso haja necessidade. Sua instalação, composição, atribuições e funcionamento serão definidos no Regimento Interno. - CAPÍTULO X – DO FUNCIONAMENTO DA AIMI - Art. 33 - A AIMI é soberana e independente, não se subordinando a nenhuma outra instituição, seja ela pública ou privada. Seu patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis e outros que venham a ser incorporados. Os membros da AIMI não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, em nome dela, por seus diretores. A AIMI funcionará normalmente de janeiro a dezembro, com recesso no mês de dezembro. A cerimônia de encerramento das atividades anuais e posse de novos acadêmicos ocorrerá em novembro. - Art. 34 - A AIMI se reunirá virtualmente, nos seguintes casos: - ) Quando necessário, conforme o Regimento Interno; - b) Quando Convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretoria; - c) Quando convocada por, no mínimo, um quinto dos membros efetivos; d) Quando convocada para receber visitas ilustres ou confrades de outras academias; - e) Eventualmente, durante o recesso, em dezembro, havendo assunto inadiável a tratar; - f) Para reuniões especiais e/ou públicas, para realização de conferências e palestras. - Art. 35 - A AIMI manterá uma biblioteca e uma revista, mesmo que virtual. - CAPÍTULO XI – DAS CADEIRAS - Art. 36 - Serão criadas cinquenta cadeiras para membros fundadores e/ou efetivos, em caráter vitalício, e membros correspondentes de acordo com a necessidade e conveniência da administração da AIMI. Cada cadeira terá seu patrono. Mesmo depois de eleito e empossado, o membro poderá renunciar ao título. Será considerado adormecido o membro fundador ou efetivo que não cumprir as normas estatutárias. Ocorrendo vacância de uma cadeira, promover-se-á o respectivo preenchimento, de acordo com este Estatuto. - CAPÍTULO XII – DA DISSOLUÇÃO - Art. 37 - A AIMI somente será dissolvida com a aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros fundadores e/ou efetivos, em assembleia especialmente convocada. Dissolvida a AIMI, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos definida no ato de sua dissolução ou, na sua omissão, a instituição de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação dos associados. - CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Art. 38 - A reforma deste Estatuto deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada. Na falta de legitimidade de toda a diretoria e não havendo quórum suficiente e consenso entre os membros, será nomeado um administrador provisório com o fim exclusivo de convocar eleições gerais, reformar ou alterar o presente estatuto, podendo nomear uma junta governativa provisória com mandato de noventa dias para administrar e, dentro deste prazo, convocar eleições gerais. - Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e/ou, soberanamente, pela Assembleia Geral convocada para essa finalidade. Ocorrendo renúncia coletiva da diretoria, assumirá a presidência o mais velho membro fundador, ou, na sua ausência, o mais antigo membro efetivo, devendo este presidente ocasional nomear uma diretoria provisória que, dentro de trinta dias, convocará assembleia geral extraordinária para a eleição de novos diretores. - §1º - Aprovada esta reforma do estatuto, a diretoria nomeará uma comissão especial para, em noventa dias, apresentar o novo regimento interno para discussão e aprovação. - §2º - Os novos membros efetivos ocuparão as cadeiras vagas por sorteio. O ocupante, no dia da posse, poderá proferir discurso alusivo ao seu patrono. Os nomes dos patronos são insubstituíveis. - Art. 40 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Para sua reforma, é indispensável o voto da maioria absoluta dos membros fundadores e efetivos, expresso em reunião de Assembleia Geral. - Art. 41 - Para realização das Assembleias com vistas à reforma do estatuto, eleição e posse da diretoria, será dada ampla publicidade em suas revistas periódicas e na sede principal, mediante edital. - Art. 42 - O exercício social das AIMI coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano. Esgotados os assuntos, após considerações e agradecimentos do Presidente, se considerou por terminada a Pauta da ordem do dia e o Mestre de Cerimônias oportunizou o uso da palavra sobre o tema específico da fundação da Academia, fazendo o uso da mesma, pela ordem, os Confrades Adilson Zotovici, Luiz Abner de Holanda Bezerra, José Mariano Lopes Fonseca, Raimundo Carlos Alves Pereira, Cleber Tomás Vianna, Luiz Rodrigo Larson Carstens, Newton Agrella, Abel Tolentino de Oliveira Junior, Marcos Fernandes Sobrinho, Souheil Sleman, Antonio Guimarães de Oliveira, Adari Francisco Ecker, Izautonio da Silva Machado Junior, e finalmente, atendendo ao pedido do Confrade Presidente, falou o Soberano Grão Mestre de Honra do GOB, Confrade Múcio Bonifácio Guimarães, parabenizando e felicitando a todos. Todos discorreram sobre a oportunidade de participação na fundação, como também se colocaram à disposição para a realização dos trabalhos inerentes à ACADEMIA INTERNACIONAL DE MAÇONS IMORTAIS. Tomando a palavra para si, falou o Presidente em tom de muita alegria e satisfação sobre o êxito da Assembleia, por ser sabedor que a Academia ora fundada contribuirá e muito pela cultura em geral. Comentou sobre os seus trabalhos literários e terminando a sua fala com o agradecimento geral a todos, devolveu a palavra ao Mestre de Cerimônias para proceder ao encerramento da sessão da profícua Assembleia realizada. Cumprindo a determinação do Confrade Presidente, o Mestre de Cerimônias, antes de proceder ao encerramento previsto, conclamou ao Confrade Diretor Jurídico eleito e empossado nesta data, Felipe Formiga de Holanda, que declinasse a nossa fervorosa súplica de encerramento de nossos trabalhos, em agradecimento ao pleno êxito obtido, e em Honra ao Grande Arquiteto do Universo, cujo teor segue: Cumprida esta nova missão/Recolhe-se a confraria/dos confrades com/erudição/Colhe-se a sabedoria/Ao Criador a Gratidão/Pela vontade, euforia/Pela bondade e exortação/Às letras, à filosofia/Breve, novas obras virão/Esse é o nosso dia a dia/E provas de sobra à razão/Nova pedra de cantaria/À cultura, à educação/Assim medra a Academia/. Devolvida a palavra pelo Mestre de Cerimônias, o Confrade Presidente Helio Pereira Leite exclama: Que o Grande Arquiteto do Universo ilumine a Academia Internacional de Maçons Imortais, seus confrades e todos aqueles que direta ou indiretamente contribuírem para o sucesso deste novo projeto literário e cultural maçônico, declarando encerrados os trabalhos da primeira sessão da Academia Internacional de Maçons Imortais - AIMI. Eu, Diretor Secretário Cleber Tomás Vianna, lavrei a presente Ata, e não tendo mais a tratar, encerro o presente documento, que depois de lido e colocado em votação, foi aprovado e assinado para que se produzam os efeitos legais.
Helio Pereira Leite - Presidente
Cleber Tomás Vianna - Diretor Secretário
Felipe Formiga de Holanda Santos - Diretor Jurídico
Qualificação e assinaturas dos membros Fundadores (Ordem Alfabética):
Abel Tolentino de Oliveira Junior
Adari Francisco Ecker
Aderaldo Pereira Oliveira
Adilson Zotovici
Adroaldo Dartora
Aildo Virginio Carolino
Alexandre Lopes Fortes
Alfério Di Giaimo Neto
Antonio Guimarães de Oliveira
Antonio do Carmo Ferreira
Ariovaldo Santana da Rocha
Arlindo Batista Chapetta
Bruno Bezerra de Macedo
Cadmo Soares Gomes
Carlos de Léllis Alencar Luna
Luiz Cláudio Nogueira do Nascimento
Cleber Tomás Vianna
Elio Figueiredo
Elder de Lucena Madruga
Eliseu Kadesh Rosa Assunção
Espedicto Figueiredo Rillo
Felipe Formiga de Holanda Santos
Gildeci de Oliveira Leite
Guilherme Castro Cabral
Helio Pereira Leite
Izautonio da Silva Machado Junior
Jair Calixto Teixeira
Jaricé Manoel Braga Ramos
João Darcy Ruggeri
José Mariano Lopes Fonseca
José Robson Gouveia Freire
José Valdecir Sousa Martins
Luiz Abner de Holanda Bezerra
Kleber de Toledo Siqueira
Luiz Rodrigo Larson Carstens
Marcelo Chaim Chohfi
Marcilio Lima
Marcos Fernandes Sobrinho
Miguel Ronaldo Galhani
Múcio Bonifácio Guimarães
Newton Agrella
Newton Figueiredo Pinto
Raimundo Augusto Corado
Raimundo Carlos Alves Pereira
Roberto Scalercio Pires
Rogério Henrique Castro Rocha
Rogio José Oliveira Lima
Ruy Alberto Corrêa Altafim
Souheil Sleman
Zelito Nunes Magalhães