LOJA MAÇÔNICA ADALARDO FRANÇA FILHO 1922

Data da Fundação: 26/04/1975 com o nome de União e Trabalho V
Endereço: AV. JOSÉ RODRIGUES NAVES, 250 Bairro: CENTRO
Cidade: GOIANIRA - GO Cep: 75370-000
Sessão: SEXTA Rito: ESCOCÊS


Fundação: 26/04/75
Regularização: 29/11/1975
Exclusão definitiva da Obediência: 05/12/2005
Rito: Escocês Antigo e Aceito

Esta Loja foi fundada em 26 de abril de 1975, na cidade de Goianira sob a denominação de "União e Trabalho". Em sessão de 28.04.1995, os seus membros deliberaram pela alteração de seu título distintivo para Augusta e Respeitável Loja Simbólica "Adalardo França Filho(1)". Em 23.06.1995, o Grande Oriente do Brasil, através do Ato nº 197, autorizou a mudança do nome. O seu funcionamento provisório foi autorizado em 15.07.1975, conforme Decreto nº 442, do Grande Oriente do Estado de Goiás. O pedido de regularização foi deferido pelo Grande Oriente do Brasil em 09 de setembro de 1975, conforme Decreto nº 2.450. A cerimônia respectiva foi realizada em 29.11.1975 e a comissão encarregada dos trabalhos litúrgicos nomeada conforme Decreto nº 464, de 27.11.1975 do Grande Oriente do Estado de Goiás tinha a seguinte formação: Lourival Borges do Nascimento, Benevides Mamede, Orozino Dorneles dos Santos, Joel de Santana Braga, Oclécio Pereira de Freitas, Gervalino José de Almeida, Jorge Carrilho de Castro, Agripino Gomes de Souza, Ebion Pacheco e Silvio Berto

Está sediada na Rua José Rodrigues Naves, 250, na cidade de Goianira (GO).

            Pela sua atuação, esta Loja havia angariado a simpatia de Irmãos de outras oficinas, razão pela qual recebia grande número de visitantes. Não obstante, os seus membros resolveram atuar de forma diferente daquilo que determina a nossa legislação.

Os Maçons, ao ingressarem na Sublime Ordem, o fazem imbuídos dos mais nobres sentimentos, sempre em busca de crescimento espiritual, moral e intelectual. No entanto, os vícios e interesses os mais diversos que grassam na sociedade brasileira também se fazem presentes em nossos templos, causando, não raro, o desrespeito aos nossos postulados, resultando daí a indisciplina.

A iniciação em nossos Augustos Mistérios, conforme reza nossos regulamentos, só pode ser realizada após a expedição do Placet de Iniciação pela Obediência a que a Loja estiver vinculada. Para que o mundo maçônico tome conhecimento de todos aqueles que desejam ingressar na Maçonaria, a Loja encaminha à Secretaria da Guarda dos Selos do Grande Oriente Estadual a que estiver vinculada o Edital de Iniciação contendo fotografia e todos os dados do postulante, de forma que se alguém souber de algo desabonador, que esse fato seja comunicado tempestivamente a fim de se evitar o ingresso de alguém que não preencha os requisitos necessários para ser membro de nossa Sublime Ordem.

No Boletim de junho/julho de 2001, do Grande Oriente do Estado de Goiás foi publicado o Edital de Iniciação do profano Abdul Hamid Sebba, enviado pela Loja "Adalardo França Filho". Antes, porém, o mesmo já havia tentado ingressar em nossa Ordem através da Loja "Elias Gabriel", conforme publicado no Boletim nº 10/88, de outubro de 1988. Várias Lojas se manifestaram contrárias à iniciação do candidato(2). O Grande Oriente do Estado de Goiás atendendo às rogativas de várias Oficinas e Irmãos, bem como da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa, não autorizou o ingresso do mencionado candidato em nossa Instituição. Contudo, a Loja promoveu, ao arrepio de nossos regulamentos, à iniciação do mesmo. Essa atitude gerou uma situação desagradável entre a Loja e o GOEG, com desdobramentos que em nada dignificam a Maçonaria. O Grão-Mestre da época, Irmão Alcides Luiz de Siqueira, que se encontrava no ocaso de seu mandato, temendo as conseqüências desgastantes que o caso poderia gerar, como de fato gerou, resolveu transferir a responsabilidade de conduzir o problema ao seu sucessor, conforme Ato nº 007/03, de 30.04.2003. No entanto, em decorrência da forte pressão que recebeu, com várias manifestações para que adotasse uma posição de firmeza, conforme exigem os nossos princípios, baixou o Ato nº 021/03, de 21.05.2003, indeferindo tal pedido de iniciação. Não obstante, a Loja "Adalardo França Filho" realizou a sessão de iniciação do referido candidato em 30.05.2003. Em face dessa situação, o Grão-Mestre não teve outra alternativa senão anular o processo de iniciação do profano Abdul Hamid Sebba na Obediência, conforme Ato nº 043/03, de 31.05.2003, através do qual foi acionado o Ministério Público Maçônico para as providências cabíveis.

Em 06.06.2003, via do Decreto nº 009/2003, o Grão-Mestre intervém na Loja, tendo por base disposições legais, nomeando como interventor o Irmão Carlito Mendes de Oliveira, membro da Loja "Ordem e Progresso" nº 1.196. Este, por sua vez, nomeia uma comissão auxiliar, composta pelos seguintes membros: Albatênio de Serra Campos, membro da Loja "João Racy"; Euwaldo Vaz, da Loja "Minerva"; Elton José de Azevedo Fernandes, da Loja "Liberdade e União"; Aderivaldo Batista de Souza, da Loja "Ordem e Progresso"; José Marques de Albuquerque, da Loja "Filhos da Justiça"; Newton da Silva Brasil e José Manoel de Brito, ambos da Loja "Asilo da Acácia", todas de Goiânia, excetuando-se a primeira que se localiza na cidade de Guapó. A intervenção não se concretiza, uma vez que os dirigentes da Oficina não aceitam a autoridade do Grão-Mestre Estadual e mostram-se rebeldes.

Em correspondência de 08.06.2003, um domingo, a Loja requer ao Grão-Mestre Geral, Irmão Laelso Rodrigues, a sua desfiliação da Federação Grande Oriente do Brasil. Essa correspondência foi protocolada no GOB em 13.06.2003. Conforme depoimento de alguns membros que não aceitaram a liderança dos revoltosos, essa correspondência foi feita com data retroativa, uma vez que muitos foram procurados após aquela data para assinarem o documento solicitando o desligamento da Loja.

Em 16.06.2003, o Interventor Carlito Mendes de Oliveira apresenta um relatório alegando que a Loja se desvinculou do GOB, motivo pelo qual a Comissão se achava desautorizada em prosseguir na intervenção, sugerindo que o Grande Oriente do Estado de Goiás procedesse à imediata exclusão da Ordem dos membros que decidiram pelo desligamento da Loja. Em função desse posicionamento, o Grão-Mestre Estadual, Alcides Luiz de Siqueira, baixa o Decreto nº 011/2003, em 17.06.2003, que, além de autorizar o interventor a prosseguir no trabalho de intervenção, suspende preventivamente todos aqueles que exerceram funções de Oficiais quando da iniciação do mencionado candidato, cujos nomes são: Chamel Sarkis Hanna, Jeony Abdalla Obeid, Gentil Gomes da Silva, Abdalla Hanna Obeid, Antônio Ultra Chagas, Samir Hanna Georges, Arcângelo de Castro, Gaspar José da Silva(3), Carlos Braga Name, Carlos Pereira Spíndula, José Cílio Mendonça, José Soares Marciano, Paulo Roberto de O. França, Renato Lucas de Araújo, Rogério Casimiro, Vilson Casemiro, Walter Pires Sardinha e Wilson Stival.

Com a posse do Irmão Oclécio Pereira de Freitas como Grão-Mestre Estadual, em julho de 2003, novas tentativas foram feitas no sentido de resolver a questão da melhor forma possível. Alguns membros preferiram continuar no Grande Oriente do Brasil em vez de seguir a orientação dos inconseqüentes líderes daquela Loja. Em função dessa posição, foi editado o Decreto nº 053/2003, de 17.09.2003, revogando a suspensão dos Irmãos Gentil Gomes da Silva, Antônio Ultra Chagas, Carlos Braga Name, Carlos Pereira Spíndula, José Cílio Mendonça, José Soares Marciano, Paulo Roberto de Oliveira França, Renato Lucas de Araújo, Rogério Casemiro, Vilson Casemiro, Walter Pires Sardinha e Wilson Stival. Com a permanência desses na Obediência do Grande Oriente do Brasil, tentou-se também transferir a sede da Loja da cidade de Goianira para Goiânia, fato que, lamentavelmente, não surtiu resultado. Alguns desses Irmãos acabaram por se filiar em outras Lojas de Goiânia e/ou Inhumas. Outros, no entanto, preferiram acompanhar os infratores e se desligaram do GOB. São eles: Antônio Ultra Chagas, Carlos Braga Name, Carlos Pereira Spíndula, José Cílio Mendonça, Rogério Casemiro, Vilson Casemiro, Wilson Stival e Paulo Roberto de Oliveira França, este último, filho do patrono da Loja.

Enquanto se desenvolviam as negociações, a Loja, em atitude de esperteza, modificou seu título distintivo para Loja "Adalardo França Filho – Independente", alterando também o seu número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Outra iniciativa foi a alienação do imóvel sede da Loja para essa nova entidade.

Considerando terem sido infrutíferas as tentativas de solucionar o problema de forma a satisfazer os interesses maçônicos, não restou outra alternativa ao Grão-Mestrado Estadual senão propor a suspensão definitiva da Loja, medida essa objeto da Prancha GM nº 004/2004, de 06.02.2004, encaminhada ao Soberano Irmão Laelso Rodrigues, Grão-Mestre Geral da Ordem.

A suspensão definitiva da Loja foi efetivada através do Ato nº 4.893, de 16.09.2004, do Grande Oriente do Brasil. Através do Decreto nº 028/2005, de 05.12.2005, o Grande Oriente do Estado de Goiás considerou a Loja excluída, em caráter definitivo, de sua jurisdição.

Após a efetivação de seu desligamento, foram fundadas outras duas Lojas na mesma cidade, "Latif Sebba" e "Deus, Amor e Liberdade", envolvendo os mesmos integrantes da "Adalardo França Filho". Com isso, fundaram o denominado Grande Oriente de Goiás, vinculado à Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, até então inexistente em nosso Estado. Em Goianira já existiu uma Loja com o título de "Deus, Amor e Liberdade", tendo sido transferida para Goiânia e alterada a sua denominação para Loja de Pesquisas Maçônicas Brasil Central, conforme pode ser aferido em seu pequeno histórico que consta deste trabalho.

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(1)Adalardo França Filho nasceu na cidade de Ibiá(MG) em 04.09.1922. Era prático de farmácia. Ingressou na Maçonaria no dia 08.01.1947, na Loja "Luz e Humanidade", de Patrocínio(MG), de onde se desligou em 22.10.1956. Foi elevado e exaltado em 23.05.1955 na mesma oficina. Nos anos 50 do Século XX transfere-se para Goiânia ingressando em 03.11.1966 na Loja "Liberdade e União" onde permaneceria até 07.07.81. Foi um dos fundadores da Loja "União e Trabalho". No Grande Oriente do Estado de Goiás foi diretor do Departamento de Cultura e Orientação Maçônica. Faleceu em 27.05.88.

(2)São as seguintes, as Lojas que se manifestaram, conforme Ato 006/03, de 25.04.2003: "João Racy", de Guapo; "Capela Aparecidense", de Aparecida de Goiânia; "Gênesis" (Grande Loja), de Pires do Rio; "Luz e Saber", "Arte Real", "Mensageiros da Paz", "Asilo da Acácia" e "Elias Gabriel", todas de Goiânia, além da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa.

(3)Gaspar José da Silva retornaria à Loja "Filhos da Justiça", do GOEG, em 2006. Posteriormente, desvinculou-se dessa Oficina e tornou-se membro da “Liberdade e União”.

Antigo Templo da Loja Maçônica Adalardo França Filho 1922

 

 

 

 

Abel Tolentino
WebMaster

Atualização 26/01/2022

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