PODER LEGISLATIVO

PODEROSA ASSEMBLEIA ESTADUAL LEGISLATIVA MAÇÔNICA - GOB-GO

    

O DEPUTADO ESTADUAL MAÇÔNICO

Wagner Luiz de Oliveira Filho

A Assembleia Maçônica é composta por representantes eleitos das Lojas Jurisdicionadas ao Grandes Orientes Estaduais, este denominados Deputados Estaduais Maçônicos, que são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
O Cargo de Deputado começa a ser exercido após sua diplomação, a partir daí está sujeito as suas bonanças e amarguras. Efetivamente o mandato começa após sua posse, que no máximo poderá ser realizada até a 2º sessão ordinária da Casa de Leis, isso após convocado, sendo penalizado com a perda de mandato caso não compareça.
O Cargo de Deputado é exercido gratuitamente e seus ocupantes não receberão do Grande Oriente Estadual ou das Lojas remuneração ou gratificação. Devido a omissão na legislação maçônica, aplica-se a Constituição Federal no que segue:
É vedado ao Deputado aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "de confiança", firmar ou manter contrato com o GOB Nacional e Estadual e Loja, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, também não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com GOB, GOB-G GOB Nacional e Estadual e Loja, ou nela exercer função remunerada, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis.”
O Deputado é membro do Poder Legislativo e quando a Loja o elege, para representá-la, lhe confere o direito de expressar suas opiniões e o direito de votar conforme sua consciência, ou seja, o voto do Deputado não pertence a Loja mesmo que ocorra orientação.
O Deputado tem a sublime obrigação de zelar do patrimônio do Grande Oriente Estadual, aprovar ou rejeitar projetos de lei, fiscalizar os gastos dos poderes legislativo, executivo e judiciário, fiscalizar o cumprimento da legislação por parte dos membros da Mesa Diretora do poder Legislativo, do Grão-Mestre, do Grão-Mestre adjunto, dos Secretários do executivo, e membros do Poder Judiciário.
É dever do Deputado Estadual Maçônico fiscalizar os atos expedidos pelo Grão-Mestre, relativos a empregos, salários e vantagens dos empregados do Grande Oriente Estadual, a transferência temporária da sede do Poder Executivo, a concessão de anistia e a intervenção em Loja.

É privativo aos Deputados Estaduais Maçônicos apresentar emendas, apreciar e a lei orçamentária anual, a lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual, deliberar sobre a abertura de créditos suplementares e especiais, julgar as contas do Grão-Mestre Estadual, deliberar sobre veto do Grão-Mestre Estadual aos projetos de lei, legislar sobre todas as matérias de sua competência, aprovar convênios para que possam produzir efeitos na jurisdição, assim como denuncia–lós, conceder licença ao Grão-Mestre Estadual e ao Grão-Mestre Estadual Adjunto para se ausentarem da Jurisdição ou se afastarem de seus cargos por tempo superior a trinta dias, convocar os Secretários Estaduais para comparecerem ao Plenário da PAELM, a fim de prestarem informações acerca de assuntos previamente determinados, deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões, deliberar sobre os nomes indicados para Conselheiros do TCM e Juízes dos TJM e TEM, do Procurador e Subprocuradores Maçônicos indicados pelo Grão-Mestre Estadual, de acordo com o que dispõe esta Constituição, requisitar ao Tribunal de Contas Maçônico inspeções e auditorias de natureza contábil financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, no âmbito do Grande Oriente do Brasil – Goiás, sempre que deliberado pelo Plenário, conceder títulos de Membros Honorários, estes com direito a assinar o livro de presença e sem direito a fala e voto, bem como agraciar Lojas, Maçons e não–Maçons, vivos ou do Oriente Eterno, com títulos e condecorações da Poderosa Assembleia Estadual Legislativa Maçônica do Grande Oriente do Brasil–Goiás, reconhecer como Utilidade Maçônica a instituições cujas finalidades sejam compatíveis com os princípios da Maçonaria e que em Goiás, exerçam de fato atividades benéficas à Comunidade e apreciar os contratos de concessões de auxílio ou subvenções celebrados com Lojas jurisdicionadas, bem como as suas alterações.

O Deputado deve zelar para a boa convivência entre os 3 poderes, mas nunca deve se furtar da fiscalização para que as leis sejam fielmente seguidas e da defesa do poder Legislativo e da Maçonaria.
O Deputado tem a obrigação de frequentar todas as Sessões da Assembleia Maçônica, e terá o mandato cassado quando faltar a duas sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado, ou a três sessões consecutivas justificadas, ou, ainda, a seis alternadas, justificadas ou não, durante o mandato.
O Deputado só perde o mandato quando decretado pelo Presidente da Assembleia Maçônica, mesmo que a Loja, em sessão, tenha assim decidido, situação que encaminhará a ata e lista de presentes, ao chefe do poder Legislativo para providências.
O Deputado deve agir defendendo os interesses da Maçonaria e de sua Loja, mas não é porta voz de qualquer entidade, pois o voto constitucionalmente é só dele.
Más o Deputado deve sempre ter em mente que apesar o voto ser dele, o mandato é consentido pela Loja, onde caso sua postura desagrade pode vir a sofrer processo interno para perda de mandato ou não ser reconduzido ao cargo quando das novas eleições.
Os Deputados são a base para a manutenção de nossa ordem, pois são eles que exprimem o verdadeiro interesse das Lojas e dos Maçons, estes que são materializados quando discutida, aprovada ou rejeitada uma proposição ou parte dela, são as Leis aprovadas no Legislativo que direcionam a política maçônica e definem o futuro de nossa Ordem.

Wagner Luiz de Oliveira Filho, MI
Secretário PAELM-GO
Ex-Venerável Loja Luz Amor e Vida, nº 2079
Ex-Secretário FORLEGIS Presidente de Honra PAELM-GO Grão-Mestre de Honra do GOB-GO


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Abel Tolentino

Atualização 03/12/2023

 

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