TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

GRANDE ORIENTE DO BRASIL

Os Títulos e Condecorações Maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Brasil são regulados pela Lei nº 88 de 21 de setembro de 2006 com a nova redação dada pela Lei nº 146 de 10/12/2013 publicada no Boletim Oficial do GOB nº 13 de 25/07/2014, com o título de “Regimento de Recompensas”.

O Grande Oriente do Brasil agracia os serviços prestados às Lojas, por Maçons do GOB, vivos ou falecidos, Potências coirmãs, Maçons de Potências coirmãs e, ainda, os prestados por pessoas físicas ou jurídicas, não integrantes da Ordem Maçônica, segundo os termos da Constituição Federal.

Sendo que os Títulos e Condecorações mencionados na Constituição constituem elos de uma sequência honorifica, e os concedios aos não pertencentes ao Grande Oriente do Brasil, não obedecerão , na espécie, à sequência honorífica.

O pedido de concessão dos títulos e condecorações são de iniciativa de Maçons do GOB, das Lojas, dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, do Conselho Federal, dos Tribunais Superiores por deliberação de seus respectivos plenários e da Mesa Diretora da Assembléia Federal Legislativa. O pedido é dirigido ao Grão-Mestre Geral que encaminha para a Comissão de Mérito Maçônico, a qual faz o exame e da o parecer sobre o pedido. Quando tratar de condecorando profano ou maçom de outa Potência, mesmo estrangeira, a competência para avalir o pedido será da Comissão de Mérito Maçônico.

A Comissão de Mérito Maçônico, constituída por seis membros nomeados pelo Grão-Mestre Geral, terá competência consultiva, sobre todos os assuntos concernentes à concessão de títulos, medalhas e comenda de que trata o Regimento de Recompensas.

 

Para as Lojas Maçônicas Federadas:

Benfeitora da Ordem - 30 anos de efetividade

Grande Benfeitora da Ordem - 50 anos de efetividade

Estrela da Distinção Maçônica - 75 anos de efetividade

Cruz da Perfeição Maçônica - 100 anos de efetividade

- Cruz da Distinção Maçônica - 125 anos de efetividade

- Cruz da Excelência Maçônica - 150 anos de efetividade

- Grande Estrela da Distinção Maçônica - 175 anos de efetividade

- Grande Cruz da Perfeição Maçônica - 200 anos de efetividade

- Grande Cruz da Distinção Maçônica - 225 anos de efetividade

- Grande Cruz da Excelência Maçônica - 250 anos de efetividade

- Grande Estrela da Excelência Maçônica - 275 anos de efetividade

- Grande Cruz da Perfeição e Excelência Maçônica - 300 anos de efetividade

Para Maçons do GOB:

Benemérito da Ordem

Grande Benemérito da Ordem

Estrela da Distinção Maçônica

Cruz da Perfeição Maçônica

Comenda da Ordem do Mérito de D. Pedro I

Para Lojas e Maçons de outras Potências com as quais o Grande Oriente do Brasil tenha tratado de reconhecimento, são de iniciativa do Grão Mestre Geral; para as concessões serão observadas as condições estabelecidas no “Regimento de Recompensas”.

 

Para Pessoas Físicas e Jurídicas:

Amizade Maçônica

Reconhecimento Maçônico

Grande Reconhecimento Maçônico

 

De Sessões Especiais:

Adoção de Lowton

Confirmação de Casamento

Bodas de Prata

Bodas de Ouro

Mestre-Maçom

Mestre Instalado

 

Ordem de Aperfeiçoamento

Arco Real

A Comissão de Mérito Maçônico pode propor a cunhagem de medalhas comemorativas de atos ou feitos memoráveis realizados pelo Grande Oriente do Brasil ou pelos Grande Benfeitores da Humanidade.

Registramos aqui o nosso agradecimento ao Irmão Luiz Alberto Chaves, administrador do Museu Maçônico do GOB "Ariovaldo Vulcano" pela cooperação neste trabalho.

 

Comemorativa aos 190 anos de fundação do GOB

GOB 190 Anos

GRANDE ORIENTE DO BRASIL - GOIÁS

Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito do Grande Oriente do Brasil - Goiás são regulados pela Lei nº 002/96 de 14 de agosto de 1996, com o título de “Regimento de Recompensas”.

Para Lojas Maçônicas Jurisdicionadas:

Dedicação Maçônica

Lealdade Maçônica

Solidariedade Maçônica

- Incentivadora da Cultura Maçônica

Para Maçons do GOB-GO:

-Aprendiz Maçom

-Companheiro Maçom

Maçom Notável

Distinção Maçônica

Mérito Maçônico

Assiduidade - Versão Ouro

Assiduidade - Versão Prata

Comenda do Mérito Maçônico Jair Assis Ribeiro

- Mérito Cultural José Reinaldo de Melo

Para Pessoas Físicas e Jurídicas:

Amizade da Maçonaria Goiana

Reconhecimento da Maçonaria Goiana

ASSEMBLÉIA ESTADUAL LEGISLATIVA

Mérito Legislativo Maçônico Waltrudes Cunha

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICO ESTADUAL

Mérito Judiciário Maçônico

TRIBUNAL DE ELEITORAL MAÇÔNICO ESTADUAL

Mérito Eleitoral Maçônico

LOJAS MAÇÔNICAS

Os títulos e condecorações maçônicas no âmbito das Lojas Maçônicas são regulados pelo regimento interno das Lojas.

Honorário

- Emérito

- Remido

- Comenda Benedito Albuquerque - Loja Acácia Brasiliense 1183

- Medalha Vigilante da Razão - Loja Azilo da Razão 0167

- Comenda Osíris Teixeira - Loja Lealdade e Justiça 2ª 1222

Comenda Cláudio das Neves - Loja Liberdade e União 1158

Comenda Álvaro Palmeira - Loja Minerva 1805

Comenda Comemorativa dos 69 anos de Fundação da Loja Aurora de Goiás 1393

ACADEMIA GOIANA MAÇÔNICA DE LETRAS

- Comenda João Asmar

Abel Tolentino
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Atualização 01/05/2024

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