TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

MEDALHA COMEMORATIVA MÉRITO FRATERNO LUZ NO HORIZONTE


Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte - Frente


Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte - Verso

Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte instituída pela Loja Maçônica Luz no Horizonte nº 2038 quando das comemorações do 47º aniversário de fundação da Loja.

ATO Nº 003-2025/2027

O Venerável Mestre da A∴R∴B∴L∴S∴ Luz no Horizonte nº 2038, no uso de suas atribuições Constitucionais, Regulamentares, as disposições constantes do caput do Artigo 7º e seus §§ 1º, 2º e 3º do Regimento Interno da Loja, e no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil, Lei n. 088, de 21 de setembro de 2006, publicada, originalmente, no Boletim Oficial do GOB n. 18, de 13/10/2006 - páginas 9/10,e atualizações subsequentes, art. 27, RESOLVE:

1. CRIAR e INSTITUIR a medalha comemorativa “Mérito Fraterno Luz no Horizonte”, para premiar maçons e profanos por serviços prestados à Maçonaria, à Pátria e à Humanidade, observados os preceitos estabelecidos no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil:

2. A emissão da medalha obedecerá aos seguintes critérios:

2.1 Desenho e dimensões que servirão para confecção dos cunhos:

2. A emissão da medalha obedecerá aos seguintes critérios:

2.1 Desenho e dimensões que servirão para confecção dos cunhos:

2.2 Número de medalhas a serem cunhadas: 200;

2.3 Metal a ser empregado: Placas de latão especial;

2.4 Cor: Ouro Velho;

2.5 Critério de outorga: a medalha "Mérito Fraterno Luz no Horizonte", ora instituída no Regimento de Recompensas desta Loja seguirá, para sua concessão, os preceitos estabelecidos no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil, e atenderá os seguintes critérios:

a) a honraria será outorgada mediante proposição fundamentada de um Irmão do Quadro, sujeita à aprovação por maioria simples dos membros presentes na sessão da propositura;

b) uma vez aprovada, a medalha poderá ser destinada a pessoa física ou instituição indicada pelo proponente.

c) as medalhas serão numeradas cronologicamente, e o número da medalha confeccionada constará no respectivo Ato de Concessão emitido pela Loja;

d) a Loja deve remeter ao órgão competente, para registro, os nomes dos agraciados e os respectivos números das medalhas;e) todas as medalhas serão acompanhadas do respectivo diploma a ser registrado na Loja ofertante. Oriente de Goiânia, Goiás aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026(E∴V∴).

Ronaldo Souza Araújo
Venerável Mestre

Jean Souza Abreu - Rafael Rodrigues Prado
Secretário - Orador

Abel Tolentino
WebMaster

Atualização 21/02/2026

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