TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS
MEDALHA COMEMORATIVA MÉRITO FRATERNO LUZ NO HORIZONTE

Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte - Frente

Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte - Verso
Medalha Mérito Fraterno Luz no Horizonte instituída pela Loja Maçônica Luz no Horizonte nº 2038 quando das comemorações do 47º aniversário de fundação da Loja.
ATO Nº 003-2025/2027
O Venerável Mestre da A∴R∴B∴L∴S∴ Luz no Horizonte nº 2038, no uso de suas atribuições Constitucionais, Regulamentares, as disposições constantes do caput do Artigo 7º e seus §§ 1º, 2º e 3º do Regimento Interno da Loja, e no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil, Lei n. 088, de 21 de setembro de 2006, publicada, originalmente, no Boletim Oficial do GOB n. 18, de 13/10/2006 - páginas 9/10,e atualizações subsequentes, art. 27, RESOLVE:
1. CRIAR e INSTITUIR a medalha comemorativa “Mérito Fraterno Luz no Horizonte”, para premiar maçons e profanos por serviços prestados à Maçonaria, à Pátria e à Humanidade, observados os preceitos estabelecidos no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil:
2. A emissão da medalha obedecerá aos seguintes critérios:
2.1 Desenho e dimensões que servirão para confecção dos cunhos:

2. A emissão da medalha obedecerá aos seguintes critérios:
2.1 Desenho e dimensões que servirão para confecção dos cunhos:
2.2 Número de medalhas a serem cunhadas: 200;
2.3 Metal a ser empregado: Placas de latão especial;
2.4 Cor: Ouro Velho;
2.5 Critério de outorga: a medalha "Mérito Fraterno Luz no Horizonte", ora instituída no Regimento de Recompensas desta Loja seguirá, para sua concessão, os preceitos estabelecidos no Regimento de Recompensas do Grande Oriente do Brasil, e atenderá os seguintes critérios:
a) a honraria será outorgada mediante proposição fundamentada de um Irmão do Quadro, sujeita à aprovação por maioria simples dos membros presentes na sessão da propositura;
b) uma vez aprovada, a medalha poderá ser destinada a pessoa física ou instituição indicada pelo proponente.
c) as medalhas serão numeradas cronologicamente, e o número da medalha confeccionada constará no respectivo Ato de Concessão emitido pela Loja;
d) a Loja deve remeter ao órgão competente, para registro, os nomes dos agraciados e os respectivos números das medalhas;e) todas as medalhas serão acompanhadas do respectivo diploma a ser registrado na Loja ofertante. Oriente de Goiânia, Goiás aos vinte e nove dias do mês de janeiro de 2026(E∴V∴).
Ronaldo Souza Araújo
Venerável Mestre
Jean Souza Abreu - Rafael Rodrigues Prado
Secretário - Orador

Abel Tolentino
WebMaster
Atualização 21/02/2026
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