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DEI OPTIMI MAXIMI FONTIS AE ORIGINIS RERUM OMNIUM AD GLORIAM

Decreto N.º 500

Lauro Sodré, Grão-Mestre da Ordem Maçônica no Brasil;

 Faz Saber a todos os maçons e oficinas da Federação, para que cumpram e façam cumprir, que em sessão efetuada no dia 21 de dezembro deste ano, o IL.'. Cons.'. Ger.'. da Ord.'. aprovou o reconhecimento e incorporação do Rito Brasileiro entre os que compõem o Gr.'. Or.'. do Brasil, com os mesmos ônus e direitos, regidos liturgicamente pela sua Constituição particular, respeitado o dispositivo do Art. 34 do Reg.'. Ger.'., ficando autorizada a funcionar a sua Gr.'. Loj.'., intermediária das relações entre os IIr.'. do Rito e entre estes e os Poderes Maçônicos de que trata o art.'. 4º do Reg.'. Ger.'., o que é promulgado pelo presente Decreto.

 O po.'. ir.'. Gr.'. secr.'. Ger.'. da Ord.'. é encarregado de fazer a publicação deste Decreto.

 Dado e traçado na Gr.'. Secr.'. Ger.'. da Ord.'., na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 dias do 10º mês do ano de 5914, v.'. l.'. - 23 de dezembro de 1914, e.'. v.'.

  

Lauro Sodré, 33.'.
Gr
.'. Mest.'. da Ord.'.

Ticiano Corregio Daemon, 33.'.
Gr
.'. Secr.'. Ger.'. da Ord.'.

A.O. de Lima Rodrigues, 33.'.
Gr
.'. Chanc.'.

Decreto nº 500 do Grande Oriente do Brasil - Criando o Rito Brasileiro - 23/12/1914

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Atualização 06/05/2026

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