TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

RECONHECIMENTO DA MAÇONARIA GOIANA - GOEG


Diploma de Reconhecimento da Maçonaria Goiana,
emitido pelo Grande Oriente do Estado de Goiás

 

LEI Nº 002/96, de 14 de agosto de 1996

REGIMENTO DE RECOMPENSAS ESTADUAL

Fará jus ao diploma de “Reconhecimento da Maçonaria Goiana”, o não-maçom que preencher, pelo menos, uma das seguintes exigências:

- facilitar a propaganda maçônica, de qualquer natureza, através da mídia ou de reuniões conduzidas por maçons e com a presença de não-maçons;

- prestar, gratuitamente, serviços médicos, odontológicos ou jurídicos a Maçons, Instituições Maçônicas ou Paramaçônicas;

- prestar relevantes serviços à Ordem Maçônica ou à Comunidade, a exclusivo critério do Conselho Estadual;

- doar a instituições de ensino ou de assistência social mantidas pelo Grande Oriente do Estado de Goiás ou por Lojas a ele filiadas importância em dinheiro ou em serviços, equivalente a, pelo menos, cem (100) salários mínimos.

 

Abel Tolentino
WebMaster

Atualização 29/05/2023

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