TÍTULOS E CONDECORAÇÕES MAÇÔNICAS

MÉRITO LEGISLATIVO MAÇÔNICO - GOEG


Diploma Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha"

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2006

 

EUWALDO VAZ, Presidente da Poderosa Assembléia Estadual Legislativa do Grande Oriente do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que, a PAEL desde os primórdios de sua criação deve um preito de gratidão e reconhecimento a vários Maçons que lhe prestaram significativos labores, contribuindo para a perpetuação deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que outras pessoas ilustres da Maçonaria também devem ser homenageadas por este Poder Legislativo pelos relevantes serviços dispensados à Ordem;

CONSIDERANDO que a PAEL tem como escopo primordial o aprimoramento da conduta humana  e da cultura política a elas ligada;

CONSIDERANDO, finalmente, a sua contribuição altruística em defesa dos magnos problemas da humanidade e seus esforços para criação e funcionamento de Órgãos Paramaçônicos de caráter sociófilo, como o PEMEG, do qual foi fundador e primeiro Presidente; 

R E S O L V E:

Art.1º - Instituir a Medalha do Mérito Legislativo WALTRUDES CUNHA sendo a sua concessão feita por Ato do Eminente Presidente da Assembléia Estadual Legislativa, devidamente aprovada pelo seu Augusto Plenário, a Maçom e/ou a cidadão(ã), que tenha prestado relevantes serviços à Ordem Maçônica, em qualquer dos seus Poderes.

§ Único: A outorga da Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha será concedida mediante requerimento firmado por um terço (1/3), dos Deputados, dirigido ao Eminente Presidente, contendo, além das justificativas do pedido, o “Curriculum Vitae” da pessoa a ser agraciada.

Art. 2º - A Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha será concedida em Sessão Solene, na Sede deste Poder Legislativo ou em Sessão Itinerante.

Art. 3º - A Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha terá o formato circular e será cunhada em bronze, tendo uma fita em “v”, com as cores simbólicas deste Poder (branco, vermelho e azul), com 60 (sessenta) milímetros de diâmetro, contendo as seguintes especificações em alto relevo:


Medalha Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha"

I  –  De um lado: Esfinge de Waltrudes Cunha com os dizeres: Mérito Legislativo Waltrudes Cunha;

II – Do outro lado: O mapa do Estado de Goiás, tendo ao centro um livro com a palavra Lex, e os dizeres: Assembléia Legislativa do GOEG.


Medalha Mérito Legislativo "Waltrudes Cunha" - verso

Art. 4º- A Assembléia Legislativa manterá um livro de registro, no qual será inscrito o nome de todos os agraciados com a Medalha do Mérito Legislativo Waltrudes Cunha e, também, expedirá os respectivos Diplomas.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado e traçado no Gabinete do Eminente Presidente da PAEL, em Goiânia, GO, aos ___ dias do mês de ________ do ano de 2006, E.'. V.'.

 

EUWALDO VAZ
Presidente

Nelson Gomes da Silva
Grande Orador

José Marques de Albuquerque
Grande Secretário

 

 

Abel Tolentino
WebMaster

Atualização 23/06/2023

O que é a maçonaria - Histórico da Loja - Eventos - Fotos - Fraternidade Feminina - Rito Brasileiro - Peças de Arquitetura - Avental - Brasão
Monumentos - Músicas - Vídeos - Goiás Maçônico - Títulos e Condecorações - Relação de Lojas do GOB-GO - Assembleia -  Histórico do GOB-GO