Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038

 

 

 

TRATADO DE ALIANÇA, MÚTUO RECONHECIMENTO E AMIZADE QUE FIRMAM, DE UMA PARTE O SUPREMO CONCLAVE DO BRASIL PARA O RITO BRASILEIRO DE MAÇONS ANTIGOS, LIVRES E ACEITOS, E, DE OUTRA, O EXCELSO CONSELHO DA MAÇONARIA ADONHIRAMITA, AMBOS COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

 

I – O Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos e o Excelso Conselho da Maçonaria Adonhiramita, reconhecem-se mutuamente, como Potências Maçônicas Filosóficas, regulares, legais e legítimas, com autoridade e jurisdição sobre os maçons das respectivas obediências em todo o território da República Federativa do Brasil.
 

II – Reconhecem, outrossim, o Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro de Maçons Antigos, Livres e Aceitos e o Excelso Conselho da Maçonaria Adonhiramita que o conteúdo hermético e filosófico dos perfeitos e sublimes graus das respectivas hierarquias constituem perfeito sincretismo no que concerne ao ideal supremo da Maçonaria Universal, qual seja o de conduzir o Homem ao Princípio Transcendente – o Supremo Arquiteto do Universo.
 

III – Assim identificadas e mutuamente reconhecidas e em testemunho de sua fraternal amizade e perfeita aliança, estabelecem as supramencionadas Potências o seguinte:
 

1. Haverá equivalência entre os graus das hierarquias das Altas Partes contratantes assegurado aos Maçons das respectivas obediências o direito de freqüentarem trabalhos litúrgicos de Lojas, Capítulos e Altos Corpos de ambas, desde que se identifiquem por meio de documentos hábeis pelas mesmas expedidos.
 

2. Considerada a hierarquia do maçom, será o mesmo recebido nas Oficinas Litúrgicas ou Alto Corpo, a que tiver acesso como visitante, com as honrarias, privilégios e distinções que as mesmas conferirem, habitualmente, aos membros dos respectivos quadros.
 

3. O maçom excluído, ou expulso, do quadro de obreiros de qualquer das signatárias não será tolerado, como visitante em qualquer Oficina Litúrgica ou Alto Corpo que lhes forem subordinados, nem em qualquer deles será admitido por iniciação ou filiação.
 

4. As Altas Partes signatárias recomendarão aos maçons das respectivas obediências:
 

a) a mais estreita colaboração quando se tratar do desempenho de atividades de caráter social que interesse ao bem da Ordem em geral, da Pátria e da Família;
 

b) prestigiarem-se, mutuamente, as Oficinas Litúrgicas e Altos Corpos, quando da realização de festividades cívicas ou maçônicas;
 

c) prestigiarem-se, mutuamente, nas sessões especiais ou magnas de caráter litúrgico;
 

d) manter a mais exemplar fraternidade.
 

IV – As Altas Partes signatárias consultar-se-ão, mutuamente, sobre assuntos de relevante interesse para a Maçonaria, a Pátria e a Humanidade.
 

V - As Altas Partes signatárias esforçar-se-ão pela maior união da Família Maçônica Brasileira, tanto no Simbolismo como no Filosofismo, e reafirmam reconhecer o Grande Oriente do Brasil como única Potência para o governo dos graus simbólicos de Aprendiz, Companheiro e Mestre.
 

VI – O presente Tratado de Aliança, Mútuo Reconhecimento e Amizade entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1974, E\ V\

 

Dr. Cândido Ferreira de Almeida
Soberano Grande Primaz do Rito Brasileiro

Dr. Aylton de Menezes
Magnífico Patriarca Regente do Rito Adonhiramita

Cel. Milton Gomes da Silva
Soberano Grande Secretário

Aylton de Sales Coimbra
Grande Secretário

 

SELADO E TIMBRADO POR NÓS:

 

Almte. Christovão Luiz de Barros Falcão
Soberano Grande Chanceler

José Palermo
Grande Chanceler

Álvaro Palmeira
Soberano Grande Instrutor

 

Fonte:  Estatuto, Constituição e Regulamento Especial – 1976 - Supremo Conclave do Brasil/RJ.

 

 

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Abel Tolentino
Loja Maç. Luz no Horizonte 2038
Goiânia  -  GO  -  Brasil

Atualização 07/07/2020

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